Em outubro de 2020, o governo federal publicou o Decreto 10.521/2020 que trouxe novas regras para a Lei de Informática e reafirmou os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, em decorrência aos questionamentos realizados pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
As novas mudanças direcionam as empresas para uma economia inovadora, prevendo o desenvolvimento sustentável das regiões habilitadas. Para facilitar a compreensão, selecionamos algumas das mudanças mais significativas na legislação:
1 – Empresas que produzem bens e serviços no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação na Zona Franca de Manaus, que investem em PD&I na Amazônia Ocidental e no estado do Amapá, terão vantagens competitivas e benefícios fiscais. Para receber os benefícios, as empresas deverão investir anualmente pelo menos 5% do faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no mercado interno;
2 – Deve ser aportado 15% de todo o investimento em convênio, fora da Região Metropolitana de Manaus (RMM). O objetivo é a descentralização dos recursos e também o desenvolvimento de regiões menos privilegiadas da Amazônia Ocidental e Amapá.
3 – As avaliações das prestações de contas (os chamados Relatórios Demonstrativos – RDs) devem ser realizadas, obrigatoriamente, por uma auditoria independente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e habilitada junto ao SUFRAMA.
É importante ressaltar que essa decisão começa a valer para os relatórios que serão entregues em 2021, competentes ao ano base 2020, excepcionalmente até o dia 31 de dezembro, devido à pandemia do COVID-19. A partir de 2022 voltam-se às datas normais: 30 de setembro de cada ano é a data limite para envio dos relatórios de projetos de PDI das empresas, e até 30 de novembro de cada ano a data limite para envio do parecer conclusivo da auditoria independente.
As empresas que tiverem o faturamento anual inferior a R$10 milhões, estão dispensadas de apresentar o parecer conclusivo e o relatório consolidado, mas ainda precisarão apresentar o relatório demonstrativo (RD). O pagamento da auditoria pode ser realizado com recursos de PD&I, no caso, do complemento de 2,7% previstos no artigo 6º, sendo o valor limitado a 0,2% da base de cálculo das obrigações.
Mas todo o cuidado se torna necessário, pois a não aprovação dos projetos de PD&I pela auditoria independente, resultam em obrigação de reinvestimento das verbas glosadas. Dessa forma os valores são atualizados e acrescidos de 12% de multa, em opções previamente autorizadas pelo próprio Decreto 10.521/20.
Investimentos
Duas mudanças merecem atenção sobre o acompanhamento dos investimentos em PDI. São elas:
- A antecipação de recursos agora está limitada a investimentos em convênios com ICTs (públicas ou privadas);
- O valor máximo de antecipação é de 20% por projeto e não mais pelo montante da obrigação da empresa.
Bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação
A antiga redação considerava apenas os softwares como bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação. Agora, outros itens foram incluídos como componentes eletrônicos a semicondutores, optoeletrônicos, e seus insumos de natureza eletrônica; máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, e outros.
Experiência da Sustentec é decisiva no sucesso dos projetos de PD&I
O trabalho com as auditorias independentes, embora seja algo novo para a ZFM, já existe no CATI/MCTI desde 2019, portanto, a Sustentec possui todo o conhecimento e familiaridade necessários para atuar em conformidade com as demandas.
Nossa essência é promover a diversificação do recurso da Lei de Informática. Com mais de 10 anos de experiência no mercado, a Sustentec é a melhor solução para estruturar projetos de investimento, incluindo aqueles fora da Região Metropolitana de Manaus, além de gerar relatórios de forma responsável e transparente.
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