Expertise e conhecimento profundo sobre a legislação

Garantindo a execução dos projetos junto às empresas, ICTs e fundações de apoio, gerando toda a documentação, relatórios, evidências e pré auditorias para os RDAs (Relatório Demonstrativo Anual) e prestações de contas EMBRAPII.

Lei de Informática

A Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) é um instrumento de política industrial, criado no início da década de 1990 para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. É uma lei que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.

A partir da publicação da Lei nº 13.969/19, em 2019, houve alteração na forma de utilização do incentivo, que passou a ser através de créditos financeiros, em substituição à desoneração de IPI existente anteriormente. A nova lei também atendeu recomendações da Organização Mundial do Comércio (OMC), o que gera segurança jurídica e não compromete acordos internacionais do país.

Incentivos Fiscais

1. Créditos fiscais com base no investimento da empresa em PD&I, que poderão ser utilizados na compensação de débitos próprios associados a tributos e contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB);

2. Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados;

3. Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no País e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta;

Requisitos

Podem participar todas os fabricantes de bens de tecnologias da informação, desde que:

• Invistam em atividades de P&D;
• Cumpram o PPB (Processo Produtivo Básico) dos produtos incentivados;
• Regularidade fiscal; Optante pelo Lucro Real ou Presumido.
• Sistema de Qualidade ISO 9.000 (Empresas com faturamento bruto anual superior a 10 milhões e Inferior a 10 milhões deverão comprovar a realização de testes, ensaios e inspeções)
• Programa de PPLR (Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa – 02 anos para implementação).

Informações adicionais

Para se candidatarem a esses benefícios, as empresas devem apresentar, além de outros requisitos, um plano de P&D e um pleito submetido junto ao órgão regulamentador (MCTI ou SUFRAMA), no qual constem informações sobre os produtos a serem incentivados, assim como dados gerais da empresa e seu processo de fabricação.

Após a empresa passar pela fase de obtenção do benefício da Lei de Informática, a Sustentec auxilia na utilização da obrigação do investimento em PD&I de forma estratégica, elegível e nos melhores ICTs do país, credenciadas no CATI/MCTI e/ou no CAPDA/Suframa, em diversas localidades e muitas delas sendo também UNIDADES EMBRAPII.

EMBRAPII

A EMBRAPII (Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial) é qualificada como uma Organização Social pelo Poder Público Federal desde setembro de 2013. O contrato de gestão com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTI tem o Ministério da Educação – MEC como instituição interveniente. Os dois órgãos federais repartem igualmente a responsabilidade pelo seu financiamento.

A contratação da EMBRAPII parte do reconhecimento das oportunidades de exploração das sinergias entre instituições de pesquisa tecnológica e empresas industriais, em prol do fortalecimento da capacidade de inovação brasileira.

 

Ela tem por missão apoiar instituições de pesquisa tecnológica, em selecionadas áreas de competência, para que executem projetos de desenvolvimento de pesquisa tecnológica para inovação, em cooperação com empresas do setor industrial.

A EMBRAPII atua por meio da cooperação com instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, tendo como foco as demandas empresariais e como alvo o compartilhamento de risco na fase pré-competitiva da inovação. Ao compartilhar riscos de projetos com as empresas, tem objetivo de estimular o setor industrial a inovar mais e com maior intensidade tecnológica para, assim, potencializar a força competitiva das empresas, tanto no mercado interno como no mercado internacional.

CEIA/UFG é acreditado EMBRAPII em Inteligência Artificial

CEEI/UFCG é acreditado EMBRAPII em Software e Automação

Cin/UFPE é acreditado EMBRAPII em Tecnologias e Sistemas Veiculares

EDGE é acreditado EMBRAPII em Computação Industrial

Fundação CERTI é acreditado EMBRAPII em Sistemas inteligentes

IFAM é acreditado EMBRAPII em Tecnologias para Processos de Manufatura

IFBA é acreditado EMBRAPII em Tecnologias em Saúde

IFCE é acreditado EMBRAPII em Sistemas Embarcados e Mobilidade Digital

IFMG é acreditado EMBRAPII em Mobilidade e Sistemas Inteligentes

IFPB é acreditado EMBRAPII em Sistemas para Manufatura

INDT é acreditado EMBRAPII em Sistemas para Automação da Manufatura

LESC/UFC é acreditado EMBRAPII em Sistemas Embarcados

UFPB/CEAR é acreditado EMBRAPII em Energias Renováveis

UNIFEI é acreditado EMBRAPII em Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

UFPEL é acreditado EMBRAPII em Inovações tecnológicas na área da agricultura

 

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